Poder Legislativo realiza sessão extraordinária no dia 13 de abril
A Câmara de Vereadores aprovou na noite desta segunda-feira, 13 de abril de 2020, durante sessão extraordinária, três projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal. Ainda, foram apresentados dois requerimentos de Voto de Pesar e uma indicação ao Poder Executivo:
- PROJETO DE LEI Nº. 021/2020, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ‘Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1.234, de 24 de maio de 1994, a “Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos”, pessoa jurídica com inscrição no CNPJ de nº 27.746.480/0001-90, com sede na Avenida São Miguel, nº 67, sala 11, Centro, Dois Irmãos/RS. Art. 2º A entidade referida no art. 1º desta Lei deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, até 31 (trinta e um) de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente, bem como atender as alíneas “b” e “c” do art. 5º da Lei Municipal 1.234/1994. Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado. Art. 3º Será objeto de Lei à revogação dos efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade quando ocorrer alguma das seguintes circunstâncias: I – deixar de apresentar durante 2 (dois) anos consecutivos, o relatório a que se refere a alínea “a” do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.234/1994; II – desviar-se de seus fins; III – exercer na prática, comprovadamente, atividades diversas das que estão previstas nos seus estatutos; IV – retribuir, de qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucro, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados; Art. 4º O Município anotará em livro próprio a presente Declaração de Utilidade Pública. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a Associação de Voluntários do Hospital São José de Dois Irmãos, entidade privada, sem qualquer finalidade econômica e com caráter exclusivamente beneficente e assistencial junto ao Hospital local. A referida entidade tem como finalidade precípua e em caráter estritamente voluntário a realização de doações ao Hospital São José, bem como ações de caráter geral, promoções e campanhas, com vistas a melhoria do Hospital local, bem como o incentivo do voluntariado na comunidade. Ante o exposto, sendo de relevante interesse social e assistencial a existência e o trabalho desenvolvido pela Associação de Voluntários do Hospital São José, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, a signatária conta com o apoio dos nobres Vereadores para apreciação e aprovação.’ [...] Documentação anexa ao PL original impresso. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 022/2020, que “DISPÕE SOBRE DATAS DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS NO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.” ‘Art. 1º O vencimento do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN por parte das empresas ou a estas equiparadas, previsto no art. 88 da Lei Municipal nº 4.535, de 26 de dezembro de 2017, para o vencimento até 30 de abril, passa a ser prorrogado para o dia 31 de maio do corrente ano. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a, excepcionalmente e considerada a situação atípica decorrente das situações de emergência em saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão do novo coronavírus (COVID-19), proceder a alteração de outras datas de vencimento do ISS, durante o exercício de 2020, através de Decreto. [...] Justificativa: Através dessa proposição buscamos fixar data mais elástica ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que vence no próximo dia 30 do mês de abril do ano em curso, porquanto declarado estado de calamidade pública em todo o território do Estado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, muitas empresas tiveram prejudicado seu regular funcionamento, acarretando prejuízos em seu faturamento. Assim, como forma de auxiliar nesse momento que as medidas sanitárias afetam igualmente as de economia, propomos a prorrogação desse prazo de vencimento. E de igual modo, solicitamos a possibilidade de prorrogação de demais vencimentos acaso necessário. Diante dessas justificativas, espera-se que a Colenda Câmara comungue de idênticos entendimentos e se pronuncie favoravelmente a proposição.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 023/2020, que “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DE LEI MUNICIPAL N º 2.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘Art. 1º A ementa da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação: “CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS - COMPDEC, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL PARA DEFESA CIVIL (FUMDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” (NR) Art. 2º Os artigos 1º, 3º, 4º, 7º, 13, 14, 17, e, o caput dos artigos 5º e 6º, todos da Lei Municipal de nº 2.699, de 24 de Setembro de 2009, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Dois Irmãos - COMPDEC, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade. (NR) (…) Art. 3º A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. (NR) Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. (NR) “Art. 5º Compete a COMPDEC: (NR) (...) “Art. 6º A COMPDEC compor-se-á de: (NR) (...) “Art. 7º O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e nomeado por Portaria na qual seja indicado, também, seu respectivo suplente, e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no Município.” (NR) (...) “Art. 13 Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL PARA A DEFESA CIVIL - FUMDEC, com o objetivo de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e projetos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, instituída por força da presente Lei.” (NR) “Art. 14 O FUMDEC será vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal, sob orientação e controle da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.” (NR) (…) “Art. 17 As contas e os relatórios do FUMDEC serão submetidos à apreciação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, mensalmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR) [...] Justificativa: Tal proposição se origina de solicitação encaminhada pela própria Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município e visa a alteração da lei 2.669/2009, especialmente nos sentido de modificação da nomenclatura da comissão municipal que coordena as ações de defesa civil no Município, modificação essa necessária frente a unificação com a legislação federal/estadual que rege a matéria.’ [...] Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
Outras matérias apresentadas na sessão extraordinária:
Requerimento nº. 016/2020 – de autoria do Vereador Leo Büttenbender – Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Inácio Rudi Steffens, falecido no dia 10 de março de 2020, aos 79 anos de idade. (Matéria pendente, aguardava inclusão em sessão)
Requerimento nº. 017/2020 – de autoria do Vereador Leo Büttenbender – Encaminhando VOTO DE PESAR aos familiares do Sr. Paulo Willy Ellwanger, falecido no dia 16 de março de 2020, aos 78 anos de idade. (Matéria pendente, aguardava inclusão em sessão)
Indicação nº 004/2020 - de autoria do Vereador Paulo Cezar Gehrke – Solicitando ao Poder Legislativo Municipal o que segue: Que o Município promova uma ampla campanha, tanto nas redes sociais como em parceria com a imprensa, para que a população use máscaras, principalmente ao frequentar locais públicos, indicando pessoas e empresas que produzam as mesmas ou então que divulgue material ensinando a fazê-las de forma artesanal, caso não haja possibilidade de aquisição de máscaras cirúrgicas.
Os Projetos de Lei na integra encontram-se a disposição no sistema de apoio ao legislativo – DI.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.