Resolução nº. 04, de 23 de Março de 2020
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 23 DE MARÇO DE 2020
JORACIR FILIPIN, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o Regimento Interno (Resolução nº 14, de 06 de dezembro de 2017);
CONSIDERANDO os decretos de calamidade pública expedidos em nível nacional, estadual e municipal após a publicação da Resolução nº 03/2020;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica suspenso pelo período compreendido entre os dias 20 de março de 2020 e 19 de abril de 2020 o expediente na Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, com o fechamento da sede do mesmo.” (NR)
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único e fica acrescentado o parágrafo segundo ao art. 3º da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º Fica autorizado o comparecimento de servidores, em caráter excepcional, à sede do Poder Legislativo para a realização de atividades necessárias e que não possam ser realizadas à distância, sem a necessidade de registro de ponto. (NR)
§ 2º Os servidores insertos no grupo de risco identificados pelos órgãos de saúde, assim considerados os maiores de 60 (sessenta anos de idade), os doentes crônicos, como cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc, ficam dispensados totalmente de suas funções pelo prazo disposto no art. 2º, sem prejuízo da remuneração e da contabilização da carga horária ordinária, devendo ser expedida Portaria para a substituição dos mesmos por outro servidor, conforme a necessidade.” (AC)
Art. 3º O caput e o § 2º do art. 4º da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam suspensas as sessões ordinárias previstas regimentalmente a partir de 24 de março de 2020 até o dia 19 de abril de 2020.” (NR)
§ 1º ...
§ 2º Ficam suprimidos do rito da sessão ordinária do dia 23 de março de 2020 os espaços destinados ao Grande Expediente, Comunicação de Lideranças, Explicações Pessoais, assim como não haverá o uso de Tribuna Popular. O encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres das matérias de sua competência para apreciação fica dispensado tanto na sessão ordinária especificada como nas sessões extraordinárias eventualmente convocadas no período do art. 2º.” (NR)
Art. 4º O art. 5º da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Não serão recebidas matérias de iniciativa do Poder Executivo que não demandem regime de urgência, o qual deverá necessariamente ser justificado no ofício de encaminhamento. Para o recebimento de matérias urgentes deverá haver prévio acordo do Poder Executivo com algum dos servidores em relação ao horário e local da entrega dos mesmos, a fim de evitar o deslocamento e a permanência desnecessária por longo período em locais públicos.” (NR)
Art. 4º O art. 10º da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10º Qualquer vereador ou servidor que apresentar sintomas que indiquem a possibilidade da presença do vírus COVID19 ao final do prazo do art. 2º deverá comunicar imediatamente a Câmara de Vereadores e, a partir de então, será dispensado do trabalho presencial e colocado em trabalho remoto, por meio de tecnologia, se possível, devendo exercer suas atividades em sua residência, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica. (NR)
Art. 5º O art. 12 da Resolução nº 03/2020, de 19 de março de 2020, passa a viger com a seguinte redação, ficando renumerados os artigos seguintes:
“Art. 12 As dependências da Câmara de Vereadores ficam disponíveis para a utilização como estrutura de apoio ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. (NR)
Art. 13 Deverá ser remetida cópia desta Resolução aos vereadores e servidores da Câmara, preferencialmente por intermédio de e-mail ou WhatsApp, ao Poder Executivo Municipal, feita divulgação através das redes sociais da Câmara de Vereadores e informada a imprensa local.
Art. 14 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Resolução nº 03/2020.
Art. 7º Deverá ser remetida cópia desta Resolução aos vereadores e servidores da Câmara, preferencialmente por intermédio de e-mail ou WhatsApp, ao Poder Executivo Municipal e a feita divulgação através das redes sociais da Câmara de Vereadores.
Art. 8º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Dois Irmãos, 23 de março de 2020.
JORACIR FILIPIN
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
MAITÊ MORAES
DIRETORA LEGISLATIVA