Sessão do dia 20 de fevereiro com aprovação de projeto de resolução, moção e pedido de informações

por doi — publicado 20/02/2017 20h36, última modificação 02/10/2018 17h44

A Câmara de Vereadores aprovou na noite de hoje, 20 de fevereiro de 2017, durante sessão ordinária, um projeto de resolução, uma moção de congratulações e um pedido de informações: 

- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, de autoria do Vereador Joracir Filipin, que “Institui Frente Parlamentar em defesa dos Direitos Trabalhistas e Previdenciários.” A Frente Parlamentar será constituída mediante a livre adesão dos vereadores, com o objetivo de realizar seminários, propor estudos e ações voltadas à defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários dos cidadãos. O presente Projeto de Resolução justifica-se na medida em que pretende-se lançar discussão acerca das questões trabalhistas e previdenciárias que estão sendo fruto de análise para reforma no âmbito Federal, principalmente através da PEC 287, em tramitação. Projeto de resolução aprovado por unanimidade. 

- Moção de Congratulações nº 003/2017 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – A Sra. Maria Clarisse Zimmer, a Sra. Irmã Leonida Augustini, bem como ao Sr. Nilton Buzatto, parabenizando-os pela iniciativa de plantio e cultivo de horta orgânica. Moção aprovada por unanimidade.

- Pedido de Informações nº 009/2017 - de autoria do Vereador Paulo Edvino Fritzen – Solicitando o que segue: Há crianças que estão sendo atendidas pela FADI que não possuem bolsa integral ou parcial? Em caso positivo, que seja remetida a listagem com os nomes, bem como a unidade em que está sendo atendida. Pedido de informações aprovado por unanimidade. 

Da mesma forma, a Câmara Municipal encaminha como sugestão o ANTEPROJETO DE LEI Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017, de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Altera o Art. 38 da Lei Municipal nº 400/1978 que “Institui o Código de Obras e dá outras providências".” A presente proposição tem por objetivo alterar a altura máxima dos muros de alvenaria ou material similar a ser levantados nos alinhamentos dos logradouros ou no recuo de ajardinamento, vez que a legislação atual somente permite a altura máxima de 80 centímetros, devendo ser complementada, até o limite de dois metros e dez centímetros através de grades, telas, vidro, materiais esses que, ou representam custo maior ou então não garantem a mesma segurança de um muro. Importante considerar que a altura atualmente permitida provêm de legislação de quase 40 anos, época em que a realidade, principalmente em termos de segurança, era totalmente diferente da atual. Considerando que a apresentação da presente proposição na forma de Projeto de Lei Legislativo acarretaria vício de iniciativa, optou-se por apresentá-la na forma de Anteprojeto de Lei, o que nada invalida a pretensão, uma vez que o Poder Executivo poderá adotar as medidas aqui elencadas e remeter Projeto de Lei de sua autoria para ser apreciado na Câmara de Vereadores. 

Foto: Câmara Municipal de Vereadores.