Sessão Extraordinária do dia 08 de janeiro de 2020

por adm publicado 27/01/2020 11h45, última modificação 27/01/2020 11h54

A Câmara de Vereadores realizou ao meio dia de quarta-feira, 08 de janeiro de 2020, uma sessão extraordinária, para aprovação em regime de urgência, de três projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal. 

- PROJETO DE LEI Nº. 001/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 02 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA, 25H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE ARTE – 25H SEMANAIS, 04 (QUATRO) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS – 40H SEMANAIS, 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H E 2 (DOIS) PROFESSORES DE LÍNGUA ALEMÃ – 25H SEMANAIS, TODOS PARA A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” 'Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I -  02 (dois) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais; II -  01 (um) Professor de Arte – 25h semanais; III -  04 (quatro) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h semanais; IV - 01 (um) Professor de Educação Física – 25 h semanais, e V - 02 (dois) Professores de Língua Alemã – 25h semanais. Parágrafo único. Para o preenchimento das vagas referidas nos incisos do presente artigo serão exigidos os requisitos para os cargos de Professor previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento serão pagas as remunerações equivalentes à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias: 08.06.12.361.1004.2150 – Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb; 08.06.12.365.1004.2153 – Manutenção do Ensino Infantil c/ Recursos do Fundeb; 08.06.12.365.1004.2263 – Manutenção do Ensino Infantil Creche com Recursos do Fundeb; 08.06.12.366.0082.2154 – Manutenção do Ensino de Jovens e Adultos com Recursos do Fundeb [...] Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto solicitação para contratação temporária de: a) 02 (três) Professores de Língua Inglesa – 25h semanais, para substituição da Professora Edna, que estará desempenhando função de diretora de escola em 2020, em duas matrículas 22hs cada; b) 1 (um) Professor de Arte – 25h semanais, em vista do aumento na demanda escolar e expiração de concurso para o referido cargo; c) 4 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries Iniciais – 40h semanais, para substituição dos seguintes servidores, a saber: * Professora Aline Flores Rodrigues (40hs), que estará desempenhando função de vice-diretora de escola no ano de 2020; * Professora Ana Lilian Siebrt Hausmann Esswein (22hs + 25hs), que desempenhará função de vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Malu Schmitt (22hs), que desempenhará função de vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Caroline Pires Cerveira (22hs), que desempenhará função de vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Graziele Oliveira Martins (25hs), que estará desempenhando função de vice-diretora de escola no ano de 2020; *Professora Débora Linck (22hs), que desempenhará função de vice-diretora de escola no ano de 2020; d) 1 (um) Professor Educação Física – 25h, considerando a substituição de Professora Roberta Stoffel Callai, que desempenhará função de vice diretora de escola em 2020, e e) 02 (dois) Professores de Língua Alemã - 25hs, considerando o Projeto Piloto de Língua Alemã em algumas escolas da rede municipal – resgate e incentivo da Língua no Município de Dois Irmãos/RS. Assim sendo, justifica-se a presente solicitação para cumprir e atender a demanda da Educação Municipal no ano/calendário de 2020. Por fim, mister salientar que a presente proposição representará o impacto no orçamento municipal consoante impacto orçamentário e financeiro em anexo.' Anexo PL original impresso. Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos presentes.

- PROJETO DE LEI Nº. 002/2020, que “ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º E O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 4771, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.645, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”  ‘Art. 1o O inciso I do art. 1º da Lei Municipal de nº 4771, de 10 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “(…) I autorizada pela Lei Municipal 4.645, de 27 de novembro de 2018, de 01 (uma) Técnica de Enfermagem, com carga horária de 34 (trinta e quatro) horas semanais;(NR) Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal de nº 4771, de 10 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 09.004.0010.0302.0108.2079 – PSF MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE – ASPS;  3.3.1.90.04.00.000000 – Contratação por Tempo Determinado ref. 36.” (NR) Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: A presente proposição se justifica para correção material junto ao disposto na lei 4771/2019, visando, em síntese, substituir a rubrica orçamentária pertinente à renovação da contratação autorizada (ano 2020), assim como definir a carga horária das atribuições/cargo a ser provido pela contratação temporária (renovação).’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos presentes.

- PROJETO DE LEI Nº. 003/2020, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) TÉCNICO DE ENFERMAGEM PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE PELO PERÍODO DE ATÉ 12 (DOZE) MESES.”  ‘Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado de até 12 (doze) meses, para atendimento na rede Municipal de Saúde (Postão 24Hs), com base nos artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001: I 01 (um) Técnico(a) de Enfermagem, com carga horária semanal de 34h (trinta e quatro) horas; Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga acima serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Município, bem como habilitação legal exigida para as atividades. Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida pelos servidores/empregados de igual função no Município de Dois Irmãos, o qual será reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001 e alterações, assegurados ainda, eventuais outros pagamentos previstos na legislação correlata. Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(s) orçamentária(s): 09.004.0010.0302.0108.2079 MANUTENÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE – ASPS; Contratação por Tempo Determinado c/656. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Justificativa: A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente solicitação para contratação temporária de um/uma técnico(a) de enfermagem, a título emergencial, para trabalhar na rede municipal de saúde, mais precisamente junto ao Postão 24hs. Não obstante a necessidade de provisão da referida vaga em vista do término de contrato temporário em 06.02.2020, lembre-se que as obras da urgência/emergência junto ao Hospital São José estão em sua fase final e, tão logo concluídas, o que se estima até o final do corrente ano, serão os serviços públicos de saúde então realizados no Postão 24hs transferidos por completo para aquele anexo junto ao Hospital local, não se mostrando necessário e adequado neste momento, salvo melhor juízo, prover tal vaga através de concurso público do qual, aliás, não dispõe o Município de certame vigente para eventual provimento específico (técnico de enfermagem). Outrossim, salienta-se que tal contratação não gerará impacto orçamentário-financeiro.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade dos presentes.

As matérias na íntegra encontram-se disponíveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Dois Irmãos.

Foto: Câmara Municipal de Vereadores