Sessão ordinária com aprovação de seis projetos de lei
A Câmara de Vereadores aprovou na noite de ontem, 06 de fevereiro de 2017, durante sessão ordinária, seis projetos de lei, um projeto de lei legislativo, um projeto de decreto legislativo, uma moção de congratulações, três pedidos de informações, um requerimento e dois ofícios solicitando cedência das dependências da Câmara Municipal:
- PROJETO DE LEI Nº. 010/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 30.306,68 (trinta mil, trezentos e seis reais com sessenta e oito centavos), para a Secretaria Municipal de Obras e Viação. ‘Especificamente, o requerido suprirá as despesas com devolução do valor residual referente ao Termo de Compromisso nº. 799139/2013/MAPA/CAIXA nº. 1013.159-78, aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com o qual adquirimos escavadeira hidráulica e triturador de galhos, uma vez que não haveria possibilidade de ampliação para nova aquisição de máquinas e equipamentos, com os acréscimos de rendimentos.’ Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulo Fritzen, Paulo Quadri, Paulo Gehrke, Paulino e Sérgio e 01 (uma) abstenção do Vereador Joracir.
- PROJETO DE LEI Nº. 011/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROTESTAR AS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, DISPENSA O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Dito projeto passa a permitir, em atenção a Lei Federal 9492, de 10 de setembro de 1997 (define competências e regulamenta os serviços de protesto de títulos e outros documentos da dívida) e suas posteriores alterações, em especial a redação conferida pela Lei nº. 12.767/2012 (art. 1º, inciso único), que o Município de Dois Irmãos leve a protesto dívidas fiscais/tributárias ou não, de menor valor, justamente aquelas que não compensam o ajuizamento de ações executivas judiciais que, por lei, possibilitam ao município a prerrogativa de não ajuizamento. Esta lei propiciará medidas administrativas mais eficazes no sentido de compelir o (a) contribuinte/devedor que passe a quitar suas dívidas inscritas, sem que seja necessário recorrer ao poder judiciário local ou, mesmo já existentes, que possuam pendências (saldo), norma essa que já ganha expressão no cenário dos municípios, medida que o próprio Tribunal de Contas do Estado está a exigir dos municípios como forma de implementar a busca pelas receitas fiscais e tributárias com mais eficácia e menor tempo. Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 012/2017, que “ALTERA OS ARTIGOS 111, 115 E 117, DA LEI Nº. 1.883/2001, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentado pela Secretaria de Administração a solicitação de alteração da legislação que rege as dispensas aos servidores municipais. Também, há necessidade de adequação da legislação conforme o teor da Ação de Direta de Inconstitucionalidade de nº. 70055837538, cujo acórdão segue em 14 laudas. Para tanto, há sugestão de inclusão de quatro novos incisos e alteração de outros dois, todos relativos ao artigo 117, da Lei Municipal nº. 1883/2001. Nesta esteira, a alteração dos dois incisos deixa expresso que a contagem dos dias de concessão garantidos pela lei local se dão a partir do dia do evento, seja este, exemplificativamente, “doação de sangue; realização de consulta médica; acompanhamento de filho menor de idade à consulta médica; alistamento eleitoral; casamento; falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, avós, sogros; nascimento de filho; entre outros, até por uma questão de segurança jurídica. Explica-se: atendida a interpretação esposada pela servidora em seu requerimento, de contagem a partir do dia seguinte ao do evento, ou seja, “excluindo-se o dia do começo”, caso o avô de um servidor faleça durante o horário de expediente – talvez, no início da manhã – este deverá se manter trabalhando sob pena de configuração de falta não justificada, o que não teria sentido e seria alvo de reclamações em razão do falecimento do seu ente querido. Da mesma forma, para o casamento civil de um servidor, realizado em uma sexta-feira, em horário de trabalho, para o que a ausência do servidor na data do evento seria descontada de sua folha de pagamento e contabilizada em seu prejuízo para todos os fins da lei, afinal, a dispensa se iniciaria apenas no dia seguinte ao do evento. Clarividente, que não razoável a adoção desta interpretação, eis que feriria a própria lógica da concessão prevista na lei municipal. Por outro lado, no caso concreto, tendo o avô da servidora entrado em óbito após o seu expediente de trabalho, esta prefere, o que certamente lhe é mais conveniente, que se inicie a contagem da concessão de dispensa ao trabalho a partir do dia seguinte ao dia do evento morte do avô. No entanto, o problema que surgiria, de pronto, é justamente a consideração do dia do evento para determinados casos como o presente e, a sua exclusão para outros casos, o que encontraria óbice em virtude de afronta aos Princípios da Impessoalidade e da Moralidade. Feito o registro supra, pondera-se ainda, que o administrador público está, em toda a sua atividade, adstrito ao Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37 da Constituição da República, segundo o qual, somente lhe é permitido fazer aquilo que a lei expressamente autoriza, não podendo afastar-se dos mandamentos por ela impostos, sob pena de praticar ato inválido, caso confira interpretação extensiva ou restritiva onde a lei não determine. Logo, considerando a redação do artigo 117, combinado com o artigo 246, ambos da Lei Municipal nº. 1883/2001 que, para evitar discussões futuras, seja providenciada a alteração do Regime Jurídico o ponto, aplicável não só ao caso de falecimento de avô, mas às demais concessões, conforme expresso no corpo deste projeto de lei. Ainda, atentos à legislação aplicável, temos que o dia do evento morte é considerado para fins de contagem de início de período de concessão previsto no artigo 117 da Lei Municipal nº. 1883/2001, sob pena de esvaziamento do instituto que, do contrário, computaria como falta não justificada a ausência do servidor ao trabalho no exato dia perda do ente querido.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 013/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 03 (TRÊS) SERVENTES DE ESCOLA PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” ‘A necessidade destes servidores se justifica devido ao afastamento temporário por Licenças Saúde das servidoras Silvia Satter, Cileni Hoppen e Lucelena Rodrigues por tempo indeterminado, sem previsão de retorno próximo.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- PROJETO DE LEI Nº. 014/2017, que “ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº. 2.501/2008 QUE “ESTABELECE O PLANO DE CARGOS E FUNÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.” ‘A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto solicitação para modificação dos requisitos de nomeação do cargo de chefe de departamento de desporto. Tem se verificado, ao longo dos anos, a crescente formação de profissionais atuantes na área de desporto mediante a conclusão de cursos e seminários diversos, sem a necessidade de, prioritariamente, haver formação específica de curso superior em educação física. Tais cursos e seminários têm se voltado à administração da área do desporto em geral, seja na esfera privada ou pública, enfoque um pouco distinto da formação em curso superior, se mostrando apenas a exigência nesta formação superior, nos dias de hoje, uma restrição a pessoas tão ou mais habilitadas à assunção desta função que, na sua essência, busca coordenar ações voltadas ao desporto.’ Projeto de Lei aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Joracir, Léo, Paulo Fritzen, Paulo Quadri, Paulo Gehrke, Paulino e Sérgio e 01 (um) voto contrário do Vereador Elony.
- PROJETO DE LEI Nº. 015/2017, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, ALTERA O ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.501/2008, ALTERA O ARTRIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.523/2008 E ALTERA OS ARTIGOS 6º E 7º DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.381/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O seguinte projeto autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 37.068,50 (trinta e sete mil, sessenta e oito reais com cinquenta centavos), para a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. A presente proposição se justifica em vista de que foi apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente a solicitação para reestruturação do organograma do município, remetendo a Coordenadoria Municipal da Mulher para competência desta secretaria. Tal proposição passa a se justificar na medida em que grande parte das ações a serem realizadas por dita Coordenadoria diz respeito a assuntos afetos e ligados diretamente à própria Secretaria de Saúde e Assistência Social, inclusive fisicamente, facilitando a integração dos trabalhos e ações relativos à matéria. Assim, por questões técnicas e melhor integração das ações e metas, justifica-se passe a integrar o organograma da secretaria e não do Gabinete ou da Administração. Por outro lado, foi aberta conta específica para o custeio das despesas com o oportuno provimento do cargo, conta essa então aberta junto a secretaria onde restara o cargo vinculado.’ Projeto de Lei aprovado por unanimidade.
- Projeto de Lei Legislativo nº 01, de 06 de Fevereiro de 2017 – de autoria do Vereador Sérgio Luiz Fink, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização em tempo real de informações acerca de receitas e despesas por parte das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem recurso público ou fazem uso de patrimônio público por força de termo de convênio ou colaboração celebrado com o Município de Dois Irmãos.” Encaminhamos o presente Projeto de Lei Legislativo nº 01/2017 que tem por finalidade tornar obrigatória a disponibilização em tempo real de informações acerca de receitas e despesas por parte das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que recebem dinheiro público ou fazem uso de patrimônio público por força de termo de convênio ou colaboração celebrado com o Município de Dois Irmãos, com o intuito de promover total transparência com relação à gestão destas entidades, uma vez que se beneficiam de recursos e/ou bens públicos, de forma a complementar a obrigação existente no Decreto 8.726/2016. Votado, o Projeto de Lei legislativo foi aprovado por unanimidade.
- Projeto de Decreto Legislativo nº. 01/2017, de 06 de fevereiro de 2017 – de autoria da Mesa Diretora, que “Dispõe sobre a antecipação de sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores e ponto facultativo.” Justificativa: Encaminhamos o presente Projeto de Decreto Legislativo sugerindo a antecipação da sessão ordinária aprazada para o dia 27 de fevereiro para o dia 23 de fevereiro de 2017, visto que nos dias 27 e 28 de fevereiro festeja-se o Carnaval, comemorado em todo País. Além disso, o Município decretou ponto facultativo nestes dois dias, consoante Decreto nº 3.217/2017, e, segundo art. 185 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, “não haverá expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Município”, por isso pretende-se estender aos servidores do Poder Legislativo, visto que a procura pelos serviços da Câmara é muito baixa neste período. A antecipação da sessão se deve ao fato do Regimento Interno prever a realização de quatro sessões ordinárias por mês, conforme art. 112, não havendo a possibilidade de transferência para data posterior ao dia 28, uma vez que este é o último dia do mês. Projeto de Decreto Legislativo aprovado por 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Elony, Léo, Paulo Fritzen, Paulo Quadri, Paulo Gehrke, Paulino e Sérgio e 01 (um) voto contrário do Vereador Joracir.
- Moção de Congratulações nº 001/2017 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Ao Presidente da Associação Esportiva Cultural e Beneficente União, Sr. Ademir Klaus, parabenizando-os pelos 60 anos de fundação A.E.C.B. UNIÃO, completados no dia 02.02.2017. Moção de Congratulações aprovada por unanimidade.
- Pedido de Informações nº 001/2017 - de autoria do Vereador Elony Edgar Nyland – Solicitando o que segue: Que seja informado através da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, bem como do Meio Ambiente, se houve a liberação do projeto de construção do prédio, localizado na Avenida Sapiranga, próximo ao Arroio Feitoria. - Aquele local é de área industrial? - Está dentro da margem de distância de 30 metros do arroio? - A área onde está sendo construído o prédio é de Preservação Ambiental? - A construção do prédio próximo a curva de movimento intenso poderia ter um índice elevado de acidentes? Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº 002/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Solicitando o que segue: Solicitamos cópia de toda a documentação referente ao protocolo nº. 2013/687, de 30 de janeiro de 2013. Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Pedido de Informações nº 003/2017 - de autoria do Vereador Léo Buttenbender – Solicitando o que segue: Solicitamos cópia de toda a documentação referente ao protocolo nº. 2016/8114, de 21 de dezembro de 2016. Pedido de informações aprovado por unanimidade.
- Requerimento nº 004/2017 - de autoria do Vereador Joracir Filipin – Encaminhando solicitação para que seja disponibilizada a sede da Câmara de Vereadores, no dia 09 de março de 2017, a partir das 18 horas, para a realização de evento com o objetivo de debater questões relativas à PEC 287 que trata da reforma da Previdência Social. Requerimento aprovado por unanimidade.
- Ofício nº 006/2017 – De autoria da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, Secretária Adriana Strasburger Trierweiler – Encaminhando solicitação de cedência do espaço da Câmara de Vereadores, no dia 14 de fevereiro de 2017, às 19 horas e 30 minutos, para realização de reunião regional do desporto, com o objetivo de discutir sobre os campeonatos. Ofício aprovado por unanimidade.
- Ofício nº 145/2017 – De autoria do Poder Judiciário de Dois Irmãos, Juíza de Direito Dra. Fernanda Pinheiro Tractenberg – Encaminhando solicitação de cedência do espaço do plenário da Câmara de Vereadores, no dia 06 de abril de 2017, a partir das 9 horas e 30 minutos, sem previsão de horário de término, para realização de Júri Popular. Ofício aprovado por unanimidade.
Foto: Câmara Municipal de Vereadores.